sexta-feira, 28 de maio de 2010

Discurso do Papa ao Pontifício Conselho para os Migrantes

Bollettino della Sala Stampa della Santa Sede

Senhores Cardeais,
venerados Irmãos no Episcopado e no Sacerdócio,
queridos irmãos e irmãs!

Com grande alegria vos acolho por ocasião da Sessão Plenária do Pontifício Conselho para a Pastoral dos Migrantes e Itinerantes. Saúdo o presidente do Dicastério, Dom Antonio Maria Vegliò, a quem agradeço pelas palavras de grata cordialidade, o Secretário, os Membros, os Consultores e os Oficiais. A todos desejo um trabalho frutífero.

Tendes escolhido como tema para esta Sessão aquele da Pastoral da mobilidade humana hoje, no contexto da corresponsabilidade dos Estados e dos Organismos Internacionais. A circulação das pessoas tem sido objeto de convenções internacionais, que buscam garantir a proteção dos direitos humanos fundamentais e combater a discriminação, a xenofobia e a intolerância. Trata-se de documentos que estabelecem os princípios e técnicas de proteção supranacional.

É apreciável o esforço para construir um sistema de regras comuns que contemplem os direitos e deveres do estrangeiro, bem como aqueles das comunidades de acolhimento, tendo em conta, em primeiro lugar, a dignidade de cada pessoa humana, criada por Deus à sua imagem e semelhança (cf. Gn 1, 26). Obviamente, a aquisição de direitos anda de mãos dadas com a aceitação dos deveres. Todos, na verdade, gozam de direitos e deveres não arbitrários, porque brotam da própria natureza humana, como afirma a Encíclica Pacem in Terris, do Beato Papa João XXIII: "Todo o ser humano é pessoa, isto é, uma natureza dotada de inteligência e livre arbítrio; e, portanto, sujeito de direitos e deveres que emanam imediata e simultaneamente da sua própria natureza: direitos e deveres que são, por isso, universais, invioláveis e inalienáveis" (n. 5). A responsabilidade dos Estados e Organismos Internacionais, portanto, explica-se principalmente no compromisso de influenciar as questões que, ressalvadas as competências dos legisladores nacionais, envolvem toda a família dos povos, e exigem uma consulta entre os Governos e os Organismos diretamente interessados. Penso nas problemáticas como o ingresso ou expulsão forçada para o estrangeiro, a usabilidade dos bens da natureza, da cultura e da arte, da ciência e da técnica, que a todos devem estar acessíveis. Não se deve esquecer o importante papel de mediação, a fim de que as resoluções nacionais e internacionais, que promovem o bem comum universal, encontrem acolhimento pelas instâncias locais e repercutam na vida cotidiana.

Nesse contexto, as legislações a nível nacional e internacional que promovam o bem comum e o respeito pela pessoa encorajam a esperança e os esforços para alcançar uma ordem social baseada na paz, fraternidade e cooperação de todos, não obstante a fase crítica que as instituições internacionais estão atravessando, empenhadas em resolver as questões cruciais de segurança e desenvolvimento para o benefício de todos. É verdade que, infelizmente, assistimos ao ressurgimento de demandas particularistas em algumas áreas do mundo, mas também é verdade que assim estamos fugindo de assumir responsabilidades que deveriam ser compartilhadas. Além disso, ainda não se tornou profundo o desejo em muitos de quebrar os muros que dividem e estabelecer acordos globais, também mediante disposições legislativas e práticas administrativas que favoreçam a integração, o intercâmbio e enriquecimento recíproco. Com efeito, perspectivas de convivência pacífica entre os povos podem ser oferecidas através de orientações concertadas e prudentes para o acolhimento e integração, permitindo oportunidades de ingresso na legalidade, favorecendo o justo direito ao reagrupamento familiar, ao asilo e ao refúgio, compensando as necessárias medidas restritivas e contrastando o desprezível tráfico de pessoas. Exatamente aqui as diversas organizações de caráter internacional, em cooperação entre si e com os Estados, podem fornecer sua contribuição peculiar através do conciliar, de várias maneiras, o reconhecimento dos direitos da pessoa e o princípio da soberania nacional, com específica referência às exigências de segurança, ordem pública e controle das fronteiras.

Os direitos fundamentais da pessoa humana podem ser o ponto focal do compromisso de corresponsabilidade das instituições nacionais e internacionais. Isso, portanto, está intimamente relacionado com a "abertura à vida, que está no centro do verdadeiro desenvolvimento", como enfatizei na Encíclica Caritas in veritate (cf. n. 28), onde também fiz um apelo aos Estados a fim de que promovam políticas em favor da centralidade e integridade da família (cf. ibid., 44). Por outro lado, é evidente que a abertura à vida e os direitos da família devem ser repetidos nos diversos contextos, pois "numa sociedade em via de globalização, o bem comum e o compromisso de obtê-lo não podem assumir as dimensões da família humana inteira, ou seja, a comunidade dos povos e Nações" (ibid., 7). O futuro da nossa sociedade repousa sobre o encontro entre os povos, sobre o diálogo entre culturas no respeito da identidade e das legítimas diferenças. Neste cenário, a família mantém o seu papel fundamental. Por isso a Igreja, com o anúncio do Evangelho de Cristo em todo o setor da existência, leva adiante o "compromisso [...] de favorecer não somente o indivíduo migrante, mas também a sua família, lugar e recurso da cultura da vida e fator de integração de valores", como reiterei na Mensagem para o Dia Mundial dos Migrantes e Refugiados do ano de 2006.

Queridos irmãos e irmãs, cabe também a vós aumentar a conscientização acerca de formas de corresponsabilidade nas organizações que se dedicam ao mundo dos migrantes e itinerantes. Este setor pastoral está ligado a um fenômeno em contínua expansão e, portanto, o vosso papel deverá traduzir-se em respostas concretas de proximidade e acompanhamento pastoral das pessoas, tendo em conta as diferentes situações locais. Sobre cada um de vós invoco a luz do Espírito Santo e a proteção maternal de Nossa Senhora, renovando os meus agradecimentos pelo serviço que prestais à Igreja e à sociedade. A inspiração do Beato João Batista Scalabrini, chamado de "Pai dos migrantes" pelo Venerável João Paulo II e do qual recordamos os 105 anos de nascimento ao céu no próximo 1º de Junho, ilumine a vossa ação em favor dos migrantes e itinerantes e vos estimule a uma caridade cada vez mais atenta, que testemunhe o próprio amor infalível de Deus. De minha parte, asseguro-vos a oração, enquanto de coração vos abençoo.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário

Pesquisar este blog