sábado, 20 de fevereiro de 2010

O decreto da discórdia

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Não podemos impunemente despir o Brasil de seus valores religiosos e culturais

O Decreto presidencial 7.037, do Programa Nacional de Direitos Humanos, suscitou muitas reações de todos os setores da sociedade, desde militares à Igreja, desde a imprensa aos advogados... Que houve de errado? Alega-se, em defesa, que já sugiram duas edições anteriores de "Direitos Humanos", que não provocaram estranheza e que se consideram similares. Vem então a pergunta: se duas edições iguais não deram certo, por que reeditá-la numa terceira, fora de época?

Se o paradigma das duas primeiras ainda era a globalização, hoje o paradigma tende a proteger os valores particulares e as tradições próprias. Não é, pois, um contrassenso reeditar medidas fora de época, ainda mais numa perspectiva chavista, como se ouve aos quatro ventos? A falha está no próprio método.

Nossa República Federativa apresenta três instâncias, que a Constituição define como independentes e quer harmoniosas: Executivo, Legislativo e Judiciário. Infelizmente, chegamos a uma situação paradoxal em que o Executivo legisla por decretos e medidas provisórias; o Legislativo julga por CPIs; e o Judiciário governa com liminares. Consequentemente, o país fica em contínuo sobressalto, porque nenhum dos Três Poderes tem as devidas credenciais e os indispensáveis dispositivos para agir nestes campos que, constitucional e organicamente, pertencem a outro poder.

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